Doadores de sangue poderão receber incentivos

20/12/2011 11:46

Doadores de sangue poderão receber incentivos como dias de férias

Arquivo/ Beto Oliveira
Wilson Filho
Wilson Filho: doações no Brasil são inferiores a padrão da OMS.

A Câmara analisa projeto que institui uma série de incentivos para a doação voluntária de sangue. O objetivo é aumentar o número de doadores e superar a carência de sangue nos serviços de saúde em todo o Brasil. Pela proposta (Projeto de Lei 2137/11), do deputado Wilson Filho (PMDB-PB), o doador de sangue ficará isento do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos para provimento de cargos ou empregos públicos; de taxa de inscrição em vestibulares para ingresso em instituições públicas de ensino; e de taxas de exames e provas para registro em conselhos ou outras entidades de fiscalização do exercício profissional.

Conforme a proposta, é considerado doador de sangue toda pessoa que, comprovadamente, realizar pelo menos três doações, no caso de homens, e duas, no caso de mulheres, no período de 12 meses antecedentes à data em que for pleiteado qualquer dos incentivos. Para estar apta à doação, a pessoa deverá cumprir todos os requisitos definidos em regulamento.

O órgão que realizar a coleta do sangue doado deverá emitir um certificado de doação voluntária ao doador, onde conste seu nome completo, número da carteira de identidade e do CPF, data da doação, carimbo do órgão, assinatura do responsável técnico e o histórico das coletas realizadas.

Dias de férias
De acordo com o projeto, o doador de sangue que for funcionário público terá acrescido um dia em suas férias para cada doação realizada, em cada período aquisitivo, tendo como limite quatro doações por ano. Já o empregado regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5452/43) poderá deixar de comparecer ao trabalho por um dia, sem perda salarial, para cada doação voluntária de sangue devidamente comprovada, não podendo exceder a quatro dias em cada 12 meses. O texto altera a CLT, para inserir a previsão.

A proposta prevê, por fim, que o condenado que cumpre pena em regime fechado ou semiaberto, que for doador de sangue, poderá diminuir o tempo de execução da sua pena na razão de um dia de pena para cada doação realizada, sendo limitado a quatro dias a cada 12 meses para homens e três dias a cada 12meses para mulheres. O projeto acrescenta dispositivo à Lei da Execução Penal (7.210/84). A remição da pena deverá, porém, ser confirmada pelo juiz da execução penal.

Segundo o autor, a doação voluntária de sangue no Brasil, atualmente, chega a 3,5 milhões de bolsas por ano, sendo 1,9% da população brasileira doadora de sangue. O número é inferior aos padrões recomendados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que, no caso do Brasil, seria de 5,7 milhões de bolsas por ano. “A OMS estima que, se 3% da população se tornasse doadora uma vez por ano, não haveria falta de sangue nos serviços de hemoterapia, afirma.

Experiência
O deputado Wilson Filho informa, ainda, que muitos países já adotam incentivos desse tipo, como os Estados Unidos, e, no Brasil, alguns estados, como o Espírito Santo, e vários municípios, como Campinas (SP). “Entendemos que a instituição generalizada desses incentivos irá contribuir em grande escala para o aumento das doações de sangue no País”, conclui.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive no seu mérito. Em seguida, será votada pelo Plenário.

 

Reportagem – Lara Haje
Edição- Mariana Monteiro
Foto: Arquivo/Beto Oliveira
Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Teste da advocacia

  "Exame de Ordem destrói famílias" Por Rodrigo Haidar   Ildecler Ponce de Leão, presidente de um tal de Movimento Democrático Estudantil (MDE), se sentou à bancada de uma das salas da Câmara dos Deputados, nesta quinta-feira (12/5), para discutir a obrigatoriedade do Exame de Ordem. Foi...

É impossível sequestro sobre bem de família

13/05/2011 - 09h19 DECISÃO É impossível sequestro sobre bem de família Não é possível o sequestro de bens que não podem ser, ao fim, expropriados. O entendimento, da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou a possibilidade de incidência de sequestro sobre bem de família. O...

Devolução de cheque ao devedor, e não ao credor, gera indenização

12/05/2011 - 09h09 DECISÃO Devolução de cheque ao devedor, e não ao credor, gera indenização A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do Banco do Brasil a indenizar por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a Associação Comunitária de Laginha, no estado da Paraíba,...

Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar

11/05/2011 - 09h22 DECISÃO Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar Mesmo se o imóvel é destinado a pessoas de baixa renda e as prestações de seu contrato forem de valor ínfimo, o inadimplemento do pagamento gera a obrigação de indenizar. A maioria dos ministros da Terceira...

Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo

10/05/2011 Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo A apresentação de cópias de documentos sem a devida autenticação levou a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na sessão de hoje (10), a extinguir,...